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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Abril de 2020 - 12:53

    O significado da doutrina para a Ciência do Direito[1]

    A despeito dos doutrinadores que desconsideram a doutrina e a jurisprudência como fonte de direito, o direito contemporâneo em sua trajetória evolutiva só veio afirmar e confirmar sua relevância no aperfeiçoamento do direito positivo e da jurisprudência.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 31 de Março de 2020 - 20:30

    Direito do Meio Ambiente

    O meio ambiente não é um bem que não está na disponibilidade particular de ninguém, podendo ser de livre acesso de todos. Portanto cria-se um vínculo a qual devemos valorizar e nos conscientizar pois o direito e meio ambiente estão ligados à vida da pessoa humana.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Junho de 2019 - 12:59

    Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

    Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano por ele causado, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos, a contar do trânsito em julgado e multa de duas vezes o valor do dano, a ser apurado em liquidação.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 15:30

    Gestante que obteve novo emprego após dispensa não consegue indenização por estabilidade

    Restou incontroverso nos autos que a reclamante se encontrava, durante o período de vigência do aviso prévio, em estado gravídico, pouco importando, para os fins pretendidos pela autora, que sua empregadora não tenha sido comunicada acerca da gravidez, pois o fato protegido pela lei é a gravidez, cuja existência, desde que devidamente comprovada, é mais que suficiente, por si só, para caracterizar a estabilidade gestante.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:20

    Considerações sobre as imunidades parlamentares e foro por prerrogativa de função no ordenamento jurídico brasileiro

    O espectro das imunidades parlamentares bem como do foro por prerrogativa de função tem sido debatido ultimamente pela Suprema Corte brasileira, o presente artigo modestamente pretende explicar tanto as raízes históricas bem como os aspectos técnicos-processuais sobre o tema, sem contudo, ter a vã pretensão de esgotá-lo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40

    Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Janeiro de 2017 - 14:52

    Comentários às Hipóteses de Extinção da Concessão de Serviço Público

    A concessão encontra expressa referência no Texto Constitucional, respaldando-se no artigo 175 que dicciona, com clareza ofuscante, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Em linhas conceituais, é possível descrever a concessão do serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado, de maneira adequada, mediante a cobrança, dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada. Neste sentido, o escopo do presente está assentado em promover uma análise acerca dos aspectos caracterizadores do instituto da concessão, bem como das hipóteses estabelecidas para extinção da concessão de serviço público.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 11:29

    DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

    O presente artigo tem por escopo analisar a reconstrução da definição de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), tem-se a quebra do paradigma normativo no que tange ao direito de família. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo dissertar sobre o processo de construção normativa do direito de família a partir da Constituição Federal de 1988.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53

    Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00

    Esclarecimentos sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Princípios de Processo Civil na Constituição Federal

    Júlio Ricardo de Paula Amaral - O autor é mestre em direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:40

    Tutela de Urgência no CPC/2015

    A tutela de urgência é uma medida judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva, com o objetivo de evitar que a demora do processo judicial cause prejuízos às partes.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:43

    Bourdieu e Luhmann e o Direito.

    Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos, como mecanismo de orientação ...

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:53

    Princípio da Reserva do Possível.

    O princípio da reserva do possível é ideia que afirma que o Estado deve efetivar os direitos sociais apenas na medida do financeiramente possível. O referido princípio surgiu devido à existência de recursos materiais limitados para concretizar os direitos fundamentais, sobretudo, sociais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 07:55

    Princípio da Reserva do Possível.

    O princípio da reserva do possível é ideia que afirma que o Estado deve efetivar os direitos sociais apenas na medida do financeiramente possível. O referido princípio surgiu devido à existência de recursos materiais limitados para concretizar os direitos fundamentais, sobretudo, sociais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 14:01

    A lição de Weimar. As causas do nazismo.

    Constituição alemã de Weimar completou 104 anos em 11 de agosto. A norma foi pioneira na garantia de direitos fundamentais e sociais, além de atribuir ao Estado o papel de proteger os cidadãos. No entanto, a Carta não tornou tais direitos exigíveis em juízo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:38

    A guerra da secessão. Aspectos Jurídicos e Jurisprudenciais

    Considerada a primeira guerra moderna da história, a Guerra da Secessão (1861-1865) foi uma luta sangrenta que opôs o Sul escravista e o Norte industrializado dos Estados Unidos. Com a marca de 620 (seiscentos e vinte) mil americanos mortos, esse conflito cruel e desgastante teve início com a eleição do republicano Abraham Lincoln, em 1860, e culminou com o seu assassinato, em 1865. Nunca um confronto bélico ganhara tão ampla cobertura fotográfica, o que ajudou a mobilizar a opinião pública e, mais do que a guerra de independência e, ainda ajudou a conscientizar o povo norte-americano de que um país unido era o primeiro passo para construir uma superpotência

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 09:43

    Caminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo

    O Direito para uma sociedade desencantada e meio perdida entre crenças ideológicas e transcendentais, desraizadas de valores, afetos e, até da compreensão do seu locus no mundo. O direito pós-moderno revela-se sedutor e, até seu apelo a fragmentariedade, hibridação e, capta a essência do Direito contemporâneo que supera a crise e se impõe para regular as descobertas científicas e tecnológicas, preservando o sujeito do direito, principalmente, em sua dignidade humana.

  • Array Publicado em 2021-12-09T18:59:22+00:00

    Mercador de Veneza e seus aspectos jurídicos

    A peça teatral, em questão, envolve a autonomia privada, a obrigatoriedade dos contratos, cláusula penal, nulidade contratual, julgamento e, ainda, sobre nota promissória, fiança e, adimplemento contratual. Interessante é observar que ao final, podemos entender o dirigismo contratual do Estado e, a prevalência da função social do contrato como forma de respeito ao princípio da dignidade humana.

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